Falta de informação ou desinteresse das autoridades responsáveis por sua aplicação. O fato é que a Lei 10.175/09, mais conhecida como antifumo, publicada no Diário Oficial de Londrina no dia 16 de junho último, não vem sendo seguida. Para desespero dos não fumantes, os adeptos do tabaco acendem seus cigarros sem quaisquer constrangimentos em diversos bares, restaurantes e demais locais públicos da cidade.
Com exceção de alguns estabelecimentos, como o Bar do Jota, localizado na área Central de Londrina, é raro ver cartazes informando as determinações da nova Lei. Lá, segundo a proprietária, Maibe Piassa das Neves, nem é preciso pedir aos fumantes que se retirem do interior do bar para curtir o vício ou que apaguem os cigarros. “As pessoas entenderam que não é permitido mais fumar dentro do bar e estão seguindo a Lei à risca. Antes, o balcão ficava repleto de fumantes e o ambiente ficava impregnado de fumaça e cheiro de cigarro”, recorda Maibe.
Esse tipo de comportamento talvez se deve ao fato dos frequentadores do Bar do Jota terem uma maior formação cultural e, talvez, consciência do mal que causariam aos outros. Em outros lugares do centro e na periferia da cidade o cenário é bem diferente. O proprietário de um bar na Zona Leste de Londrina, que não vamos identificar para evitar retaliações, disse que não pode interpelar os clientes fumantes sob risco de perdê-los. “Ninguém veio aqui para dizer que a Lei está em vigor ou para nos orientar. Se eu pedir para o fumante sair, corro o risco de arrumar confusão”, conta o comerciante.
Segundo ele, a maioria de seus clientes fuma e são as pessoas que mais gastam. “Infelizmente, não tenho espaço para fazer uma ala de fumantes”, observa. Não fumante e livre da fumaça do tabaco em sua própria casa, depois que convenceu a esposa Edna a deixar o vício, ele apoia a Lei antifumo, mas tem ressalvas a fazer. “Eles deveriam estabelecer punições às pessoas que fumam em local público e não nos comerciantes. Quem está infringindo a Lei são eles, não eu”, critica.
Desse jeito, a Lei antifumo de Londrina deve passar para o rol das inúmeras outras que foram elaboradas pelos nobres vereadores e nunca saíram do papel, Parece que essa só vai pegar caso os responsáveis por sua aplicação e fiscalização façam sua parte. Ainda bem para os comerciantes, que acabaram enquadrados nessa regulamentação e poderão ter que arcar com as consequências caso alguém resolva acionar a Lei para respirar num ambiente saudável.
Serviço: A Lei Municipal 10.175/09 estabelece a notificação do comerciante que permitir o fumo em seu estabelecimento, com prazo de 15 dias para que tome providências; multa de R$ 200 reais em caso de reincidência; suspensão por 30 dias do Alvará e multa de R$ 200,00 se cometer a terceira infração desse tipo; e, por último, o cancelamento de seu Alvará.