O PIS (Programa de Integração Social) é o documento mais importante do trabalhador. Sua inscrição ocorre na ocasião do primeiro emprego registrado em carteira. Este número vai acompanhar toda a vida do trabalhador e, por isso, precisa ser guardado com cuidado para evitar transtornos quando for receber direitos.
Quem faz este alerta é a servidora da Secretaria de Administração do Estado do Paraná, Maria Amélia Duarte Ross. Segundo ela, muitos trabalhadores tiram uma segunda Carteira de Trabalho e o PIS, gerando problemas na sua identificação. “O número que vale é o do primeiro registro do PIS. Tivemos vários casos em que as pessoas passaram o número errado e ficaram sem receber o auxílio-doença e outros benefícios, pois o sistema do INSS só identifica o primeiro registro”, explica. O cadastro do PIS também é utilizado para o cálculo do tempo de serviço para fins de aposentadoria, portanto, o trabalhador que possui mais de um número não terá computado o período de contribuição necessário para se aposentar.
Esse tipo de procedimento, ainda de acordo com Maria Amélia, também ocasiona muito trabalho para atualizar dados do trabalhador. “Para mudar o cadastro de uma única pessoa é preciso gerar um arquivo com os dados de 30 mil servidores e enviar ao INSS. Para realizar este serviço é necessário de dois a três dias”, observa.
A servidora pública orienta os trabalhadores a terem sempre à mão o número do PIS para evitar erros. O Abono Salarial, pago todos os anos aos trabalhadores inscritos há mais de cinco anos, é apenas um dos benefícios oferecidos por este Programa.
É possível receber o Abono desde que a empresa em que atua seja participante do Programa e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano anterior. Também é preciso ter exercido função remunerada no ano de apuração do PIS por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não.
O trabalhador que atua como autônomo, mas ainda contribui para a Previdência Social, pode sacar os juros do PIS todos os anos.
Para quem foi cadastrado até 4/10/1988 é possível sacar as cotas nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Reforma Militar;
- Invalidez Permanente;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Transferência de militar para a reserva remunerada;
- Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
- Neoplasia Maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Morte do participante;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Para obter mais informações sobre o PIS/Pasep acesse o site da Caixa Econômica Federal. Se você não sabe o número de seu PIS, clique no link abaixo e preencha o formulário do INSS, que será fornecida a sua inscrição: PIS.
Atualizado em 22/01/2014.