Em resposta a dúvida encaminhada por um leitor ao Blog, a respeito da possibilidade de ingressar com ação judicial questionando suspensão ocorrida no trabalho, de empregado que continua na empresa, para um caso que ocorreu há cerca de 18 anos, consultamos o advogado trabalhista e professor do Curso de Direito da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Renato Barbosa Lima, e ele avalia que esta demanda está prescrita. Neste caso, o Doutor Renato entende que o prazo de cinco anos para ingressar com ação já passou e fica difícil vislumbrar possível prejuízo.
Como esta questão do tempo para ingressar na Justiça do Trabalho para requerer o chamado “passivo trabalhista” é bem ampla e muitas pessoas têm interesse neste assunto, perguntamos também ao advogado e professor de Direito da UEL sobre quais são os prazos para mover tais ações. Segundo ele, “a prescrição para reclamar verbas não pagas pela empresa é em geral de cinco anos (cinco últimos anos antes de propor a ação).
Em relação às férias, o Doutro Renato afirma que se busca um pouco mais, pois os cinco anos contam da data que o trabalhador teria que tirar as férias. “Já o pagamento referente ao FGTS não recolhido pelo empregador não tem prescrição, desde que requerido dois anos após o rompimento do Contrato de Trabalho”, explica.
Para outras ações, meramente declaratórias, como, por exemplo, as de anotações em Carteira de Trabalho, reconhecendo vínculo de emprego, não têm prescrição.