A luta dos trabalhadores contra a terceirização de serviços obteve uma importante vitória nos últimos dias. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco (Real) Santander e a empresa Proservv, atualmente nominada de Fidelity, respectivamente, por contratarem e oferecerem serviços considerados atividades-fim da instituição financeira. Trocando em miúdos, isso significa que o TST considerou ilegal a contratação de trabalhadores não bancários para exercerem atividades típicas da categoria, tais como, por exemplo, a abertura de contas, preparação para autenticar e compensar cheques.
O banco e a empresa que intermédia mão-de-obra foram condenados a pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Este dinheiro será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Em outra ação, julgada pelo s ministros do TST também determinaram que o Santander contrate outra empresa de serviços terceirizados e proibiu a Fidelity de efetuar esse tipo de terceirização a outros bancos.
Com esta decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados, que agora têm direito a requerer salários e outros direitos cabíveis à categoria bancária, além da correta anotação em Carteira de Trabalho. Estas irregularidades foram objeto de duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho de São José dos Campos e do Rio de Janeiro.
No parecer da Junta da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos o juiz entendeu que o banco contratou a terceirizada com o intuito de “fraudar a legislação trabalhista, para baratear o custo da mão de obra, com a visão do capitalismo selvagem de lucros máximos a custos mínimos”. E os juízes ainda questionam: “Até onde essa mentalidade vai nos levar”, indagou o magistrado.
Esta decisão também serve de jurisprudência para os trabalhadores terceirizados que atuam na compensação de cheques, abertura de contas e outros serviços considerados atividades-fim da categoria bancária.
Fonte: Afubesp.