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O descanso semanal na jornada de trabalho 6 x 1

Posted by Armando em 10/04/2013

Logo banco de horas maiorO Blog ADJ Comunicação responde, através do professor de Direito do Trabalho da Universidade Estadual de Londrina, Renato Lima Barbosa, a dúvida de uma leitora a respeito de direitos em relação à jornada de trabalho 6 x 1.

“A jornada 6 x 1 é a jornada normal mesmo, com um descanso semanal. Você trabalha 6 dias e folga 1, como a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros. É comum que trabalhadores da saúde façam compensação de jornada prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Na CCT do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Londrina há previsão de jornada de 6 horas em 5 dias e 12 horas no sexto dia (geralmente alternando sábados e domingos).

A leitora deve estar no mesmo sistema. Se ela foi contratada para plantões de 12 horas em um dia da semana, isso é normal se houver previsão na CCT. Se for assim, ela é sim obrigada a dobrar para 12 horas.

Se ela ganha salário fixo mensal, o pagamento do descanso já está embutido. Há casos de empresas que contratam por salário fixo mensal, mas lançam no recibo o pagamento em horas, destacando as horas de trabalho e as horas de descanso. Nesses casos, os lançamentos das horas de descanso levam o trabalhador a confundir o descanso semanal pago destacado com eventual trabalho em dia de descanso. Mas acho que não é o caso dela.

Não consegui entender esse pagamento de descanso com apenas R$ 10,70.  Essa conta não fechou. Posso até arriscar um palpite de que se trata de pagamento de algum feriado em horas trabalhadas de forma dobrada. Eu teria que ver o recibo de pagamento. Se ela quiser, pode digitalizar e me enviar que eu respondo.

Quanto ao poder punitivo do empregador (advertência ou suspensão) no caso dela se negar ao plantão de 12 horas, de fato o empregador pode puni-la com advertência ou mesmo uma suspensão se a falta for reiterada. Não há regra clara para isso. Vai de caso para caso. O empregador pune e, se o empregado discordar ou achar que a punição foi desproporcional à falta, pode discutir na Justiça do Trabalho. O juiz vai analisar o caso concreto.”

Uma resposta to “O descanso semanal na jornada de trabalho 6 x 1”

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