A partir do dia 1º de abril, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) só processará os requerimentos do Seguro-desemprego preenchidos pelas empresas através da internet. Este mesmo procedimento também será exigido em relação ao CD (Comunicado de Dispensa) de funcionários.
Esta mudança tem por objetivo tornar mais rápido o atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras demitidos e dar maior segurança às informações sobre o pagamento deste benefício pelo MTE.
Para preencher o requerimento do Seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores a empresa terá que utilizar o aplicativo Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do MTE.
Após o dia 31 de março de 2015, serão aceitos apenas os formulários gerados por meio do uso do Empregador WEB. Assim, serão consideradas as dispensas ocorridas a partir do mês de abril de 2015.
Com este sistema também será possível ter maior confiança nos dados, possibilitando ao Governo o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do Seguro-desemprego.
Seguro-desemprego
No Portal Mais Emprego também é possível acompanhar a tramitação dos pedidos de Seguro-desemprego dos trabalhadores.
Basta acessar o link Trabalhador e, em seguida, na opção Consulta de Habilitação do Seguro-desemprego, na qual deve ser digitado o número do PIS/PASEP e as letras de segurança.