O Blog ADJComunicação disponibiliza o link para que os leitores possam baixar por aqui o link da página da Receita Federal que contém o Programa para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, bem como do Programa de envio dos dados, o Receitanet.
Clique aqui para baixar o Programa do IRPF 2016.
A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
Segundo informa a Receita Federal, é obrigado a entregar a Declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição prevista na legislação.
Para quem teve ganhos com atividade rural a obrigatoriedade abrange o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Já o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Para quem optar pela forma de tributação via Declaração Simplificada, o desconto será de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Neste caso, a dedução está limitada a R$ 16.754,34.
Novidades
Uma das principais novidades do Programa deste ano é a inclusão de campo na Declaração do IRPF para os profissionais liberais (advogados, dentistas, médicos, psicólogos etc.). Clique aqui para ver as novidades.
O prazo para entrega da Declaração terminará no dia 29 de abril de 2016.
Para obter mais informações e sanar dúvidas acesse o site da Receita Federal.
Fonte: site Receita Federal
Curtir isso:
Curtir Carregando...