A Receita Federal do Brasil já disponibilizou em seu site os downloads dos programas da Declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e enviem através do Receitanet os dados referentes às contribuições do ano base 2012. As Declarações devem ser entregues no período de 1º de março a 30 de abril de 2013 através da internet ou de disquetes por meio das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Também devem apresentar a Declaração quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. O manual com perguntas e respostas para o contribuinte com dúvida sobre o preenchimento da declaração está disponibilizado no site da Receita Federal.
O contribuinte tem direito à restituição de R$ $ 3.091,35 dos gastos com instrução e de abater R$ 1.974,72 por dependente.
Lembre-se: a Declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril. Clique nos links abaixo para baixar os programas:
Extrato de benefícios do INSS em 2012
* Atenção: o Blog apenas disponibiliza os links de acesso aos programas do IRPF 2013. Todas as dúvidas e reclamações devem ser dirigidas ao site da Receita Federal ou através do telefone 146.