Seguindo à risca os passos do ex-governador Jaime Lerner, Beto Richa (PSDB) desengavetou a Lei 13.803, de 23 de setembro de 2002, elaborada pelo responsável pelo pedágio nos estradas do Paraná, e criou a carreira de Agente Fazendário Estadual (AFE) “composta pelos atuais ocupantes de cargos públicos do quadro geral, alocados na Secretaria da Fazenda do Paraná ou coordenação da Receita do Estado.(CRE)”.
A mesma Lei determina a incorporação da GDAF (Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária) ao vencimento básico dos ocupantes de cargo de Agente Fazendário Estadual (AFE).
Publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 9 de junho de 2014, a Lei 18.107/2014 liberou os trilhos para um verdadeiro “Trem da Alegria” no apagar das luzes do governo tucano no Paraná. Com a incorporação, a remuneração dos AFEs quadriplicou, chegando a valores entre R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00 mensais. Os valores estão no link Transparência do site do Governo do Paraná.
A situação está tão boa na Secretaria Estadual de Fazenda que a remuneração do cargo de Datilógrafo é de R$ 4.766,88.
Clique no link para ver a Tabela de Remuneração padrão dos AFES. Esta Tabela não consta no site do Governo do Paraná e também não leva em conta as vantagens pessoais e as gratificações incorporadas pelos peritos e auditores.
Conforme estabelece a Lei, os servidores “que estiverem na inatividade a partir de 23 de setembro de 2002” também serão agraciados com essa benesse concedida por Beto Richa.
Segundo apurou o Blog, de olho nos polpudos vencimentos, vários apaniguados do governador, que atuam no Estado em cargos comissionados, pediram transferência para a Secretaria da Fazenda para entrar na farra.
Quanto aos demais servidores, restou amargar o modesto reajuste de 6,28% aplicado no mês de maio deste ano, sabendo que esse pessoal da Secretaria da Fazenda realiza praticamente o mesmo tipo de serviço, mas ganha quatro vezes mais.
Com certeza, essa discriminação deve tirar alguns milhares de votos do governador em sua corrida pela reeleição.